Casamento: Processo Civil

Quem quiser casar tem que dar início ao Processo de Casamento. Como tal, os interessados devem dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil do concelho onde resida um dos noivos, levando os bilhetes de identidade de ambos e as certidões de nascimento, emitidas há menos de seis meses.

 

As certidões de nascimento podem ser pedidas a partir do Portal do Cidadão, na área das Certidões Online, ou, se preferir, pode deslocar-se à conservatória onde ficou registado o nascimento. Os portugueses que nasceram noutro país terão que se dirigir à Conservatória dos Registos Centrais.

 

Quando existir algum impedimento ou se lhes for mais conveniente, os noivos podem ser legalmente representados na conservatória por um procurador ou um representante da religião que professam, se paralelamente estiver a ser preparada uma cerimónia deste tipo.

 

Documentos Necessários

 

Quando forem à conservatória, os noivos não devem esquecer os seguintes documentos:

  • Certidão narrativa de nascimento passada há menos de seis meses (as certidões de nascimento são pedidas na conservatória onde ficou registado o nascimento; os portugueses que nasceram noutro país terão que se dirigir à conservatória dos registos centrais);
  • Bilhetes de Identidade;
  • Se um dos nubentes tiver 17 anos, terá de apresentar uma declaração assinado pelos pais que confirme o consentimento da união;
  • Se um dos noivos já tiver sido casado, terá de apresentar um documento que prove que está divorciado ou que o cônjuge anterior faleceu;
  • Convenção antenupcial quando quiserem optar por outro regime que não o da comunhão de bens adquiridos.

Modalidade de Casamento

 

Perante a conservatória, e nos formulários preenchidos nesse local, os noivos têm de dizer qual a modalidade de Casamento escolhida - civil ou católica -, indicando ao mesmo tempo o local e a data escolhidos para o Casamento.

 

Regime de Bens

 

Os noivos têm de decidir igualmente o regime de bens desejado. A comunhão de adquiridos é o regime definido por defeito, ou seja, a situação que prevalece se os noivos não estabelecerem uma convenção antenupcial que refira outro regime de bens. No entanto, se um dos noivos tiver mais de 60 anos, a lei obriga a casar segundo o regime de separação de bens.

 

De salientar que, independentemente do tipo de regime de bens escolhido, a lei estabelece um regime especial de protecção para a casa em que vive a família, bem como para os bens móveis utilizados conjuntamente por ambos os cônjuges em casa ou como instrumento comum de trabalho.

 

A convenção antenupcial é realizada num Cartório Notorial.

 

Nome

 

É também nesta altura que os noivos definem se pretendem ou não adoptar o sobrenome ou sobrenomes do futuro conjugue, num máximo de dois. Por defeito, prevalecem os apelidos de cada um. Os apelidos do cônjuge só se perdem em caso de divórcio ou, em caso de viuvez, se o/a viúvo/a voltar a casar. Mesmo nestes casos, a lei permite que se mantenham os apelidos do ex-cônjuge.

 

“Ir a Banhos”

 

Depois destes procedimentos, os nubentes vão a “banhos”, ou seja, é afixado um edital nas conservatórias das áreas de residências dos noivos durante um período de oito dias consecutivos, no qual se convidam as pessoas a declarar se conhecem algum impedimento legal à celebração do Casamento.

 

Se um dos nubentes viveu no estrangeiro até há um ano, será enviada uma cópia do edital para o respectivo consulado português.

 

Emolumentos Associados ao Processo de Casamento

 

A organização do processo de Casamento tem algumas despesas no Registo Civil que os noivos têm que pagar e cuja tabela está afixada nas Conservatórias e pode ser consultada na Internet, a partir do site da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

 

Indicam-se, no entanto, os valores para algumas das situações mais comuns:

  • Processo de Casamento - € 51;
  • Requerimento para a instauração do mesmo elaborado na Conservatória - € 2,99;
  • Certidão de Registo Civil - € 15;
  • Convenção antenupcial ou alteração de regime de bens - € 10;
  • Processo de alteração de nome - €196.

FONTE: www.portaldocidadao.pt 

 

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