Casamento: Processo Civil
Quem quiser casar tem que dar início ao Processo de Casamento.
Como tal, os interessados devem dirigir-se a uma Conservatória do
Registo Civil do concelho onde resida um dos noivos, levando os
bilhetes de identidade de ambos e as certidões de nascimento, emitidas há menos de seis meses.
As certidões de nascimento podem ser pedidas a partir do Portal do Cidadão, na área das Certidões Online,
ou, se preferir, pode deslocar-se à conservatória onde ficou registado
o nascimento. Os portugueses que nasceram noutro país terão que se
dirigir à Conservatória dos Registos Centrais.
Quando existir algum impedimento ou se lhes for mais conveniente, os
noivos podem ser legalmente representados na conservatória por um
procurador ou um representante da religião que professam, se
paralelamente estiver a ser preparada uma cerimónia deste tipo.
Documentos Necessários
Quando forem à conservatória, os noivos não devem esquecer os seguintes documentos:
Modalidade de Casamento
Perante a conservatória, e nos formulários preenchidos nesse local, os
noivos têm de dizer qual a modalidade de Casamento escolhida - civil ou
católica -, indicando ao mesmo tempo o local e a data escolhidos para o
Casamento.
Regime de Bens
Os noivos têm de decidir igualmente o regime de bens desejado. A
comunhão de adquiridos é o regime definido por defeito, ou seja, a
situação que prevalece se os noivos não estabelecerem uma convenção
antenupcial que refira outro regime de bens. No entanto, se um dos
noivos tiver mais de 60 anos, a lei obriga a casar segundo o regime de
separação de bens.
De salientar que, independentemente do tipo de regime de bens
escolhido, a lei estabelece um regime especial de protecção para a casa
em que vive a família, bem como para os bens móveis utilizados
conjuntamente por ambos os cônjuges em casa ou como instrumento comum
de trabalho.
A convenção antenupcial é realizada num Cartório Notorial.
Nome
É também nesta altura que os noivos definem se pretendem ou não adoptar
o sobrenome ou sobrenomes do futuro conjugue, num máximo de dois. Por
defeito, prevalecem os apelidos de cada um. Os apelidos do cônjuge só
se perdem em caso de divórcio ou, em caso de viuvez, se o/a viúvo/a
voltar a casar. Mesmo nestes casos, a lei permite que se mantenham os
apelidos do ex-cônjuge.
“Ir a Banhos”
Depois destes procedimentos, os nubentes vão a “banhos”, ou seja, é
afixado um edital nas conservatórias das áreas de residências dos
noivos durante um período de oito dias consecutivos, no qual se
convidam as pessoas a declarar se conhecem algum impedimento legal à
celebração do Casamento.
Se um dos nubentes viveu no estrangeiro até há um ano, será enviada uma cópia do edital para o respectivo consulado português.
Emolumentos Associados ao Processo de Casamento
A organização do processo de Casamento tem algumas despesas no Registo
Civil que os noivos têm que pagar e cuja tabela está afixada nas
Conservatórias e pode ser consultada na Internet, a partir do site da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Indicam-se, no entanto, os valores para algumas das situações mais comuns:
FONTE: www.portaldocidadao.pt
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